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FORMULÁRIO

PARA COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA REALIZAÇÃO DE ENSAIOS DE EFICÁCIA

(previsto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 30/2022, de 11 de abril)

Todos os campos assinalados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

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O requerente, titular dos dados, declara que tomou conhecimento da Política de Proteção de Dados e Privacidade: Termos de Sigilo e Confidencialidade do INIAV, I.P., e consente, de forma clara e expressa, AUTORIZA esta Entidade a efetuar o tratamento dos dados disponibilizados, para efeitos de "Comunicação prévia da realização de Ensaios de Eficácia".

vem, nos termos dos nº 3 do artigo 20º do Decreto-Lei nº 30/2022, de 11 de abril , comunicar ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P., a realização de ensaio de eficácia do

Nos termos do referido no nº 4 do mesmo artigo, o presente formulário é acompanhado de "Termo de responsabilidade do fabricante" quanto à conformidade dos ensaios de eficácia com as orientações a que se refere o n.º 7 do mesmo artigo.

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Os anexos não devem exceder os 3MB.