

A Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, estabelece as regras relativas à proteção das pessoas singulares, quanto ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados na UE.
Para além do reforço da proteção jurídica, define novas regras e procedimentos do ponto de vista tecnológico.
O RGPD é aplicável, obrigatoriamente, desde o dia 25 de maio de 2018.
Informa-se que, nos termos e para os efeitos do artigo 37.º, n.º 1, alínea a), n.º 3 e n.º 5, do RGPD, foi designado como Encarregado da Proteção de Dados do INIAV, I. P., Manuel Alfredo Faria Serafim, especialista de informática do mapa de pessoal deste Instituto.
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